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Ilca Moraes, Advocacia Criminal

Defesa em ações penais

Defesa da denúncia à sentença, com exame da prova produzida e de sua validade.

Situações em que a atuação é indicada

  • Recebimento de denúncia ou queixa-crime
  • Citação para apresentar resposta à acusação
  • Audiência de instrução e julgamento
  • Processo com prova digital, interceptações ou extração de dados
  • Proposta de acordo de não persecução penal ou transação penal

Como a defesa atua

Recebida a denúncia, a defesa tem prazo para apresentar a resposta à acusação, primeira oportunidade de questionar a acusação, arrolar testemunhas e requerer provas. A partir daí, acompanha a instrução, as audiências e a produção da prova.

Em processos com prova digital, a análise da cadeia de custódia, da origem e da integridade dos dados é parte central da defesa. Quando cabíveis, também são avaliados instrumentos como o acordo de não persecução penal e a transação penal.

Perguntas frequentes

Recebi uma citação. Qual o prazo?

A resposta à acusação deve ser apresentada em dez dias, contados na forma do Código de Processo Penal. Procure orientação assim que receber a citação.

O que é o acordo de não persecução penal?

É um acordo previsto no art. 28-A do CPP, cabível em certas condições, que pode evitar a ação penal mediante o cumprimento de condições ajustadas.

Prova digital pode ser questionada?

Sim. A origem, a forma de extração e a preservação dos dados podem ser examinadas, e falhas na cadeia de custódia podem ser discutidas no processo.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.