Situações em que a atuação é indicada
- Investigação por crime eleitoral na Polícia Federal
- Notícia de crime eleitoral apresentada ao Ministério Público Eleitoral
- Ação penal perante a Justiça Eleitoral
- Intimação para depor em procedimento eleitoral
Como a defesa atua
Os crimes eleitorais estão previstos no Código Eleitoral e em leis específicas e são processados pela Justiça Eleitoral, com regras próprias de competência e de procedimento.
A defesa acompanha a investigação, que em regra é conduzida pela Polícia Federal, e atua na ação penal eleitoral, analisando a prova e o enquadramento legal dos fatos.
Perguntas frequentes
Quem investiga crimes eleitorais?
Em regra, a Polícia Federal, sob supervisão da Justiça Eleitoral e com atuação do Ministério Público Eleitoral.
Crime eleitoral é julgado pela Justiça comum?
Não. A competência é da Justiça Eleitoral, inclusive, conforme entendimento do STF, para crimes comuns conexos aos eleitorais.
Só candidatos respondem por crimes eleitorais?
Não. Eleitores, apoiadores, servidores e outras pessoas também podem ser investigados, conforme a conduta.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
