Receber uma intimação para comparecer à delegacia gera dúvida e, muitas vezes, preocupação. A primeira coisa a esclarecer é em que condição você será ouvido: como testemunha ou como investigado.
Se você for ouvido como investigado
A Constituição assegura o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o Código de Processo Penal estabelece que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).
O Estatuto da Advocacia, com a redação da Lei nº 13.245/2016, garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade do interrogatório e dos elementos dele decorrentes (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI).
Se você for ouvido como testemunha
A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que souber (art. 203 do CPP), e fazer afirmação falsa pode configurar o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal). Ainda assim, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo: se uma resposta puder incriminar a própria testemunha, ela pode deixar de responder.
Acesso à investigação
A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório, no interesse do representado. Conhecer o que já consta da investigação ajuda a definir como agir no depoimento.
O que fazer ao receber a intimação
- Verifique a data, o horário, o número do procedimento e a condição em que você será ouvido.
- Não ignore a intimação.
- Procure orientação antes do depoimento, especialmente se houver qualquer possibilidade de você ser tratado como investigado.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
